O julgamento da ADPF 272 e a natureza jurídica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Em 25/04/21, por unanimidade, o plenário do STF decidiu pela ausência de omissão legislativa da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas. A relatora, ministra Carmen Lúcia, considerou em seu voto que, em razão da singularidade do Tribunal de Contas Municipal de São Paulo, não há o que se falar em simetria com os tribunais de contas das esferas federal e estadual, já que não há um Judiciário municipal e nem um Ministério Público municipal. Assim, não há como se cogitar criar um Ministério Público municipal próprio para o Tribunal de Contas local, que deve, contudo, ser dotado de um corpo técnico de apoio aos conselheiros de contas municipais.
Fonte: ADPF 272
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